Micro e pequenas empresas de todo o país precisam redobrar a atenção para o calendário tributário de 2027. Uma mudança significativa foi implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), antecipando em quatro meses o prazo para a adesão a este regime simplificado de tributação. A partir desta terça-feira, 1º de setembro de 2026, inicia-se o período para que as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais solicitem sua inclusão no Simples Nacional para o próximo ano.
Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano. No entanto, em um movimento estratégico para alinhar-se às transformações da reforma tributária, o CGSN decidiu adiantar essa janela de escolha. Essa alteração visa proporcionar maior previsibilidade e tempo para que os empreendedores e contadores possam se planejar adequadamente diante das novas regras que entrarão em vigor.
Reforma Tributária e a Antecipação do Simples Nacional
A antecipação do prazo para o Simples Nacional é uma consequência direta da reforma tributária, que introduziu novos tributos sobre o consumo. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, foi a responsável por regulamentar essa mudança, incorporando ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos impostos são pilares do sistema tributário reformado e impactam diretamente a forma como as empresas recolhem seus tributos.
Esta nova regra é particularmente relevante para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir a ele a partir de janeiro de 2027. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 será o único período para formalizar essa opção, marcando uma alteração substancial em relação ao cronograma anterior e exigindo proatividade dos gestores.
Prazos Cruciais e a Opção por IBS e CBS
O novo calendário estabelece uma série de prazos que demandam atenção meticulosa. O período principal para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com os efeitos da adesão começando em 1º de janeiro de 2027. Há também uma oportunidade de desistência da opção feita em setembro, que pode ser exercida até 30 de novembro de 2026. Contudo, é importante frisar que essa desistência é irretratável, ou seja, uma vez cancelada, a empresa não poderá fazer uma nova opção para 2027.
Uma das inovações mais relevantes é a flexibilidade no recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita ainda em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Caso a empresa não formalize essa opção, o IBS e a CBS permanecerão na sistemática do Simples durante o primeiro semestre.
A decisão sobre o regime de recolhimento do IBS e da CBS poderá ser revista em março de 2027, com os novos efeitos valendo para o segundo semestre do ano. Essa flexibilidade é crucial, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B), pois a escolha pode influenciar significativamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários. A análise para essa decisão deve ir além da simples alíquota, considerando fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Orientações para Empresas Já Optantes e Novas Aberturas
Para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, a regra geral é que não há necessidade de solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, o período de setembro de 2026 é uma excelente oportunidade para que essas empresas verifiquem sua situação fiscal. É recomendado identificar e regularizar eventuais pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027, garantindo a continuidade dos benefícios.
Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples e recolhê-los pelo regime regular deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido. Já as empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional, feita no momento da inscrição do CNPJ, valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o IBS e a CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
É importante ressaltar que a antecipação para setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, mantendo o calendário tradicional.
Outras Mudanças e o Planejamento Essencial
Além das alterações no prazo de adesão, o CGSN também anunciou o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional. A nova data limite é 1º de novembro de 2026, e não mais 1º de setembro. Esse adiamento oferece um tempo adicional para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias, como testar a emissão de notas, integrar sistemas de gestão e parametrizar dados fiscais.
Outra simplificação importante é a incorporação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A Defis deixará de ser uma declaração separada, e suas informações serão entregues anualmente, de janeiro a março, como parte do PGDAS-D. Essa medida visa desburocratizar e otimizar a prestação de contas das empresas.
Com tantas decisões cruciais concentradas em setembro de 2026, especialistas em contabilidade e tributação reforçam a necessidade de antecipar a análise tributária. Simular os diferentes cenários, especialmente em relação ao recolhimento do IBS e da CBS, é fundamental para que micro e pequenas empresas possam tomar decisões informadas, revisar seus sistemas, planejar o fluxo de caixa e garantir uma transição suave para o novo modelo tributário de 2027.
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