Dois homens foram sentenciados a penas de 196 anos de prisão cada, marcando um capítulo significativo na busca por justiça pelos crimes brutais cometidos durante um motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus. O episódio, ocorrido em janeiro de 2017, resultou na morte de quatro internos e em tentativas de homicídio contra outros seis. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, encerra mais uma etapa de um processo judicial complexo e de grande repercussão para o sistema prisional amazonense.
Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a gravidade de suas ações. A condenação não apenas impõe uma longa pena aos responsáveis, mas também reacende o debate sobre as condições e a segurança nas unidades prisionais do estado, especialmente em um período marcado por intensa violência e instabilidade.
As Condenações e a Gravidade dos Crimes
O julgamento, concluído na quinta-feira (27), resultou na condenação de Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa por quatro homicídios qualificados e seis tentativas de homicídio. As qualificadoras aplicadas – meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas – sublinham a brutalidade e a premeditação dos atos. A sentença determina que os réus iniciem imediatamente o cumprimento provisório das penas, uma medida que visa garantir a execução da justiça sem aguardar o trânsito em julgado das sentenças.
Fabrício Duarte Araújo foi responsabilizado pelas mortes de Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso. Ele também foi considerado culpado pelas tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira. Rômulo Brasil da Costa recebeu a mesma condenação pelos quatro homicídios consumados e pelas seis tentativas de homicídio. Ambos, no entanto, foram absolvidos da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria, e a punibilidade pelo crime de vilipêndio a cadáver foi extinta devido à prescrição.
O Cenário de Violência na Antiga Cadeia Pública
O motim que culminou nessas condenações ocorreu na madrugada de 8 de janeiro de 2017, por volta das 2h30, na então ativa Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, localizada na Avenida Sete de Setembro, no Centro de Manaus. Este evento não foi isolado, mas sim uma consequência direta do clima de tensão e rivalidade entre facções criminosas que assolava o sistema prisional do Amazonas. Os internos envolvidos haviam sido transferidos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) dias antes, após o sangrento massacre de 1º de janeiro do mesmo ano, que chocou o país.
A denúncia do Ministério Público revelou que o ataque na Vidal Pessoa foi uma retaliação organizada por uma facção contra integrantes de um grupo rival, além de presos considerados “vulneráveis” ou delatores. A violência foi extrema: os detentos arrombaram celas utilizando barras de ferro e empregaram um arsenal improvisado, incluindo facas, terçados, estoques e “pernas-mancas”. Colchões foram incendiados com o intuito de sufocar detentos na Cela 5, evidenciando a crueldade dos agressores. O saldo final do motim foi devastador, com quatro presos mortos e sete feridos, e relatos de decapitações, mutilações e remoção de órgãos, que chocaram a opinião pública.
Absolvições e a Complexidade Judicial de um Caso Desmembrado
Além das condenações, o julgamento também trouxe absolvições. Os réus Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram inocentados de todas as acusações pelo Conselho de Sentença. Com a decisão, as medidas cautelares que lhes haviam sido impostas foram revogadas, e eles deverão ser postos em liberdade, caso não estejam detidos por outros crimes. Essas absolvições demonstram a meticulosidade do processo judicial, que busca individualizar as responsabilidades em meio à complexidade de um motim coletivo.
Este foi o terceiro julgamento relacionado aos processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001, uma estratégia adotada devido à vasta quantidade de réus e à complexidade das acusações. A fragmentação do caso permite que a justiça avance progressivamente, garantindo a análise detalhada de cada envolvimento. Em julgamentos anteriores, outros réus já haviam sido condenados a penas significativas:
- Em 27 de fevereiro de 2026, Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, recebeu uma pena de 282 anos de prisão. Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, foi condenado a 36 anos, e Jones dos Remédios Martins, o “Bactéria”, a 50 anos.
- No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi sentenciado a 168 anos de prisão.
Ainda há um quarto processo relacionado a este caso que aguarda julgamento, indicando que a saga judicial em torno do motim na Vidal Pessoa está longe de ser concluída. A antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, palco desses eventos trágicos, hoje se encontra desativada e em estado de abandono, aguardando restauração e sofrendo com vandalismo e insegurança, um reflexo da memória dolorosa que carrega.
O Impacto no Sistema Prisional do Amazonas
A série de julgamentos e condenações referentes ao motim na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, assim como os eventos que o antecederam no Compaj, expõe as profundas cicatrizes e desafios do sistema prisional do Amazonas. A violência entre facções, a superlotação e a precariedade das instalações são questões crônicas que se manifestaram de forma brutal em 2017. A resposta judicial, com sentenças rigorosas, busca não apenas punir os culpados, mas também enviar uma mensagem clara sobre a intolerância a atos de barbárie dentro das unidades prisionais.
A complexidade do sistema prisional brasileiro e seus desafios são temas constantemente abordados por veículos de imprensa e órgãos de controle, como pode ser aprofundado em reportagens sobre a justiça no Brasil. A sociedade amazonense e brasileira acompanham de perto esses desdobramentos, na expectativa de que a justiça seja plenamente cumprida e que medidas preventivas robustas sejam implementadas para evitar a repetição de tragédias semelhantes.
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Fonte: g1.globo.com