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Receita Federal ajusta prazos para destaque de impostos da reforma tributária em documentos eletrônicos

Receita Federal ajusta prazos para destaque de impostos da reforma tributária em documentos eletrônicos
© Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade de destacar os tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida representa uma importante alteração no planejamento inicial, que concentrava grande parte das exigências para a próxima segunda-feira, 3 de agosto. O principal objetivo é permitir uma transição mais suave e dar tempo suficiente para que empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas regras.

A decisão foi formalizada por meio de um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o prazo original de início em 3 de agosto, diversos outros documentos terão a exigência postergada para outubro, dezembro deste ano e até janeiro de 2027, configurando um escalonamento que impacta diretamente o planejamento fiscal das empresas brasileiras.

Novo calendário para a conformidade fiscal

O cronograma original previa que, a partir de 3 de agosto, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam passar a destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela reforma tributária do consumo. Com o ato conjunto, essa implementação será feita em fases, com prazos distintos para cada tipo de documento, buscando minimizar os impactos e desafios para os contribuintes.

A partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Em 1º de outubro, passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais.

A partir de 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

A última etapa, em 1º de janeiro de 2027, inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

O contexto da reforma e a fase de testes

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é uma peça fundamental na implementação da reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro. Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual. Este período de transição é crucial para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas, que precisam ajustar seus softwares e processos internos para atender às novas exigências.

Durante o ano de 2026, os tributos continuarão aparecendo em caráter de teste, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais são deduzidos dos tributos atuais, garantindo que não haja impacto financeiro adicional. As alíquotas-teste são essenciais para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição completa ao novo modelo, que promete unificar impostos e simplificar a arrecadação.

Desafios de adaptação e a preocupação do Fisco

A decisão de adiar e escalonar os prazos não foi tomada sem motivo. Nesta semana, a Receita Federal já havia sinalizado a necessidade de um novo cronograma, após identificar dificuldades significativas na adaptação de alguns documentos fiscais. Empresas e desenvolvedores de software apontaram desafios na implementação dos novos campos exigidos pela reforma, que demandam alterações complexas nos sistemas de emissão de notas.

Um levantamento realizado pelo Fisco revelou dados preocupantes: entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Esse índice de não conformidade reforçou a urgência de escalonar a implementação, visando reduzir os riscos de falhas operacionais e garantir que contribuintes e fornecedores de sistemas tenham tempo hábil para concluir as adaptações necessárias. Os órgãos responsáveis se comprometeram a divulgar os leiautes técnicos dos documentos pendentes com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade, sempre que possível.

O adiamento reflete a complexidade da reforma tributária e o compromisso das autoridades em assegurar uma transição eficiente e menos onerosa para o setor produtivo. A Receita Federal e o CGIBS buscam, com essa flexibilização, garantir que a modernização do sistema tributário ocorra de forma estruturada, sem prejudicar a operação das empresas nem a arrecadação futura.

Para continuar acompanhando as atualizações sobre a reforma tributária e outros temas relevantes para o cenário econômico e social do país, acesse O Amazonas. Nosso portal oferece informação relevante, atual e contextualizada, com a credibilidade que você precisa para se manter bem informado sobre os principais acontecimentos.

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