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Tce-am aponta irregularidades no SPA Alvorada e determina ressarcimento de R$ 778 mil

Tce-am aponta irregularidades no SPA Alvorada e determina ressarcimento de R$ 778 mil

Decisão colegiada do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2024 do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Alvorada, localizado em Manaus. A decisão, tomada por unanimidade pelos conselheiros, responsabiliza diretamente o então diretor-geral da unidade, Francisco da Cunha Araújo, pela gestão dos recursos públicos durante o período analisado.

Conforme o acórdão publicado na edição de sexta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico da corte, o gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 778.396,61. Além do ressarcimento, o tribunal aplicou uma multa individual ao ex-diretor no valor de R$ 22.771,43, em razão do descumprimento de normas legais e da persistência de falhas administrativas na condução da unidade de saúde.

Falhas na gestão e prejuízo ao erário

A auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE-AM identificou uma série de inconsistências que comprometeram a transparência e a legalidade das despesas do SPA Alvorada. Entre os problemas apontados pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob a assinatura do procurador-geral João Barroso de Souza, destacam-se:

  • Descumprimento do regime de conta única;
  • Pagamento indevido de multas e juros ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Realização de contratações sem a devida cobertura contratual;
  • Divergências significativas entre o balanço patrimonial e o inventário de estoques.

O valor determinado para devolução refere-se, em grande parte, a despesas executadas sem o devido empenho prévio ou comprovação efetiva da prestação dos serviços. O pagamento de encargos moratórios ao INSS também foi classificado como um dano direto ao erário, uma vez que decorreu de falhas operacionais na gestão administrativa da unidade.

Prazos e desdobramentos jurídicos

O ex-diretor tem um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão em 21 de agosto, para efetuar o recolhimento dos valores aos cofres do Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). A não quitação do débito no período estipulado resultará na continuidade da cobrança, podendo evoluir para a via judicial, conforme prevê a legislação vigente sobre o controle externo no Amazonas.

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) foi procurada para comentar a decisão e os impactos na gestão da unidade, mas não enviou posicionamento até o fechamento desta reportagem. A defesa de Francisco da Cunha Araújo também não foi localizada para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal.

O portal O Amazonas segue acompanhando os desdobramentos deste caso e a apuração dos órgãos de controle sobre a gestão de unidades de saúde no estado. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que impactam o serviço público e a transparência em nossa região.

Fonte: g1.globo.com

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