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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para o pleito de outubro até 20 de agosto

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para o pleito de outubro até 20 de agosto
© Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral deu início, nesta segunda-feira (20), ao período oficial para que eleitores brasileiros solicitem a habilitação para o voto em trânsito. A medida é voltada para cidadãos que, por motivos profissionais, de lazer ou pessoais, estarão fora de seu domicílio eleitoral original durante o dia das eleições de outubro, garantindo que o exercício da cidadania não seja impedido pela distância geográfica.

O prazo para realizar a solicitação segue aberto até o dia 20 de agosto. O procedimento pode ser feito de forma prática por meio do autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Procedimentos para habilitação e prazos

Para quem opta pela comodidade da internet, o caminho no portal do TSE exige que o eleitor acesse o menu específico de transferência temporária do local de votação. Após inserir os dados pessoais, o sistema permite consultar quais cidades possuem seções aptas a receber o voto em trânsito e verificar a disponibilidade de vagas. É fundamental que o eleitor conclua o processo dentro do prazo estipulado, já que, após o dia 20 de agosto, o sistema será fechado para novas solicitações ou alterações.

Já no atendimento presencial, o processo é simplificado: basta que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto. Vale ressaltar que, caso o eleitor desista da viagem ou mude seus planos, o cancelamento ou a alteração do local escolhido também deve ser realizado rigorosamente até a data limite de 20 de agosto.

Regras de votação e abrangência

O benefício do voto em trânsito é restrito a capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto, contudo, depende da localidade escolhida pelo cidadão. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado onde possui seu título, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

Por outro lado, se a escolha for por uma cidade localizada em um estado diferente do seu domicílio eleitoral, o voto será permitido exclusivamente para o cargo de presidente da República. Essa mesma regra se aplica aos eleitores que possuem título registrado no exterior, mas que estarão em território brasileiro no dia do pleito. É importante destacar que o eleitor com título registrado no Brasil não pode votar em trânsito caso esteja fora do país durante a data da votação.

Compromisso com o pleito de outubro

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de governador ou presidente — o que ocorre se nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos —, a votação será realizada no dia 25 de outubro. O pedido de voto em trânsito pode ser feito de forma independente para cada um dos turnos, permitindo flexibilidade ao eleitor.

Caso o cidadão solicite a habilitação, mas não compareça à seção eleitoral no dia do pleito, ele deverá justificar sua ausência. O procedimento pode ser realizado de maneira ágil por meio do aplicativo e-Título. Manter-se informado sobre os prazos e as regras da Justiça Eleitoral é essencial para garantir a participação democrática. Continue acompanhando o portal O Amazonas para atualizações detalhadas sobre o calendário eleitoral e os desdobramentos das eleições de 2026.

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