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Economia

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Regulamentação do trabalho em feriados no comércio exige acordo coletivo

  • Por
  • Redação O Amazonas
  • 21/07/2026
  • Atualizado às 18:56
Regulamentação do trabalho em feriados no comércio exige acordo coletivo
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma nova portaria que redefine as regras para o trabalho no comércio durante os feriados. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, é resultado de um processo de negociação que se estendeu por cerca de três anos, envolvendo representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do próprio governo.

A principal mudança estabelecida pela norma é que o funcionamento de grande parte do comércio em feriados passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Paralelamente, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista específica de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, garantindo a continuidade de serviços fundamentais à população.

Novas diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados

Com a implementação da nova regulamentação, a autonomia unilateral do empregador para decidir sobre a abertura de seu estabelecimento em feriados é significativamente reduzida para as atividades comerciais abrangidas pela norma. Anteriormente, uma regra editada em 2021 permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem a necessidade de negociação coletiva. Agora, a Portaria nº 3.665, de 2023, que já havia reintroduzido a exigência de CCT, é consolidada e detalhada por esta nova medida.

Na prática, isso significa que empresas do comércio varejista em geral, incluindo supermercados, precisarão de um acordo formal entre os sindicatos de suas categorias para operar em datas comemorativas. A medida visa fortalecer a negociação coletiva como pilar das relações trabalhistas, ao mesmo tempo em que mantém a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável, garantindo um arcabouço legal robusto para as decisões.

Atividades com autorização permanente mantida

Apesar da nova exigência para a maioria do comércio, a portaria assegura a autorização permanente para o funcionamento em feriados de uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Para esses setores, a necessidade de uma convenção coletiva específica é dispensada, reconhecendo a importância de sua operação contínua para a sociedade. Entre as atividades que continuam com essa permissão estão:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

Essa distinção busca equilibrar a proteção dos direitos trabalhistas com a garantia da oferta de serviços essenciais à população, mesmo em dias de feriado.

Diálogo e segurança jurídica como pilares da regulamentação

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho enfatizou que a regulamentação é um fruto direto do diálogo construtivo entre trabalhadores e empregadores. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou Marinho, destacando o papel do governo como mediador contínuo nas relações de trabalho.

A perspectiva do setor privado foi reforçada por Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ele avalia que o acordo proporciona maior previsibilidade tanto para empresas quanto para trabalhadores, ao preservar a negociação coletiva. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, pontuou Dall’Acqua, ressaltando que a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho, permitindo que as partes negociem regras específicas para cada categoria, sempre em conformidade com a Constituição e a CLT.

O representante empresarial também fez questão de frisar que o entendimento alcançado não encerra o debate sobre o tema, mas sim o qualifica. “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, concluiu, indicando a disposição para futuras adaptações e aprimoramentos.

Antecedentes e próximos passos na regulação do trabalho

A jornada para esta nova regulamentação teve início em 2023, quando a Portaria nº 3.665 foi publicada, restabelecendo a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa portaria revogou uma regra anterior, de 2021, que havia concedido autorização permanente para diversos setores sem a necessidade de negociação sindical. A nova medida, portanto, representa um retorno e um aprofundamento da valorização da negociação coletiva.

Olhando para o futuro, a portaria também estabelece um mecanismo importante: futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite. Esse colegiado será composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo que qualquer alteração seja precedida de um amplo debate e consenso entre as partes envolvidas, reforçando o espírito de diálogo e construção coletiva que marcou a elaboração da atual regulamentação.

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