Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 estabelece novas diretrizes para os microempreendedores individuais no país, trazendo o perdão de débitos tributários com a União e o aumento gradual no limite de faturamento anual. O pacote de medidas, conhecido como Prospera MEI, também amplia a possibilidade de contratação de funcionários e busca facilitar a participação de pequenos negócios em licitações e contratações governamentais, embora parte das mudanças tenha vigência programada para os próximos anos.
Além da legislação aprovada, o governo federal assinou um decreto que dispensa os microempreendedores da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas transações de venda de produtos e na prestação de serviços diretamente a pessoas físicas. A medida alcança diferentes perfis de negócios, incluindo os chamados nanoempreendedores, conforme as normativas estabelecidas para a reestruturação do setor produtivo brasileiro e a modernização das obrigações acessórias das pequenas empresas.
Novas regras para o faturamento e o teto anual
O limite anual de faturamento do microempreendedor, que atualmente está fixado em R$ 81 mil, passará por ampliações em duas etapas distintas. A transição busca permitir que os negócios expandam suas receitas operacionais sem a necessidade de desenquadramento imediato do regime simplificado por superarem a faixa anterior.
A partir de 2027, o teto passará para R$ 110 mil. Em uma segunda etapa, programada para começar em 1º de janeiro de 2028, o limite autorizado subirá para R$ 140 mil anuais. A aplicação dos novos valores continuará vinculada ao rigoroso cumprimento das demais obrigações legais exigidas para a manutenção no regime do Simples Nacional.
Perdão de débitos e renegociação bancária
A legislação determina a remissão de débitos tributários federais constituídos até o dia 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor de contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos correlatos, com uma estimativa oficial de alcançar cerca de 3,6 milhões de pequenos empreendedores em todo o território nacional.
Para assegurar o perdão das dívidas com o Fisco, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de vigência da regra. Paralelamente, o pacote prevê leilões em parceria com bancos privados para a renegociação de dívidas bancárias, com descontos mínimos projetados para inadimplentes inscritos na iniciativa.
Ampliação de pessoal e novas facilidades operacionais
Outro ponto de destaque na nova legislação é a autorização para a contratação de até dois empregados nas atividades devidamente contempladas pela regulamentação. Os trabalhadores contratados sob essa modalidade deverão receber, no mínimo, o valor correspondente ao salário mínimo nacional ou ao piso estabelecido pela categoria profissional respectiva.
O conjunto de diretrizes também busca aproximar os pequenos negócios das compras governamentais, utilizando plataformas digitais unificadas de compras públicas para simplificar o acesso aos editais. O governo também prevê a destinação de recursos voltados ao investimento produtivo e à estruturação de pequenos negócios liderados por mulheres e empreendedores de menor porte ao longo dos próximos anos, com suporte técnico de entidades parceiras como o Sebrae.
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