Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter acesso facilitado à contratação de empréstimos consignados. A medida, que já está em vigor, permite que a autorização para o crédito seja realizada por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários como forma de identificação.
A flexibilização foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19 de agosto de 2026. A decisão representa uma mudança significativa nos procedimentos de acesso ao crédito para milhões de beneficiários, buscando equilibrar a segurança das operações com a facilidade de acesso a um recurso financeiro importante para essa parcela da população.
Retorno da flexibilidade para o crédito consignado
A principal alteração trazida pela nova instrução normativa é a dispensa da biometria facial para aqueles que não a possuem registrada em sistemas oficiais. Antes, a ausência desse registro poderia impedir a contratação do empréstimo. Agora, o processo é simplificado, permitindo que o segurado utilize seus dados bancários para validar a operação diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
Além disso, a normativa detalha novos procedimentos para a contratação e, especialmente, para a portabilidade do consignado. Na transferência de uma dívida de um banco para outro, o beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo. Essa exigência visa reforçar a anuência expressa do titular, conferindo maior segurança jurídica ao processo.
Outros pontos cruciais incluem o prazo de 20 dias para que o banco recebedor do contrato confirme a transferência, sob pena de cancelamento da operação. O desconto no benefício só poderá ser efetivado após o envio da documentação exigida pela instituição financeira ao INSS. Importante ressaltar que a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz, eliminando uma brecha para possíveis fraudes.
O histórico da biometria e a luta contra fraudes
A biometria facial havia sido implementada como um requisito obrigatório para a contratação de empréstimos consignados em agosto de 2025, por meio da Instrução Normativa 191. A medida foi adotada em um contexto de combate a uma série de escândalos e fraudes que assolaram o sistema de consignados do INSS, buscando reforçar a segurança das operações e proteger os beneficiários.
A tecnologia biométrica continua disponível e é incentivada para aqueles que já possuem fotos nas bases oficiais do governo, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Justiça Eleitoral. Contudo, a nova regra reconhece que muitos aposentados e pensionistas, especialmente os mais idosos ou aqueles em regiões com menor acesso a serviços digitais, podem não ter esses registros, o que os impedia de acessar o crédito.
Apesar da dispensa da biometria facial para parte dos beneficiários, o INSS garante que a Instrução Normativa 213 incorpora uma série de requisitos adicionais para prevenir fraudes. A ideia é que a facilitação do acesso não comprometa a integridade do sistema, mas sim crie um ambiente mais inclusivo e, ao mesmo tempo, seguro para todos os envolvidos.
Novas salvaguardas e o processo de segurança
Para garantir a segurança das operações sem a biometria facial, o INSS estabeleceu mecanismos rigorosos. Após a autorização do titular, a instituição financeira que receberá o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso essa confirmação não ocorra dentro do período estipulado, a transferência será automaticamente cancelada, protegendo o beneficiário de transações não finalizadas ou indevidas.
No caso da portabilidade, a exigência de um termo de autorização assinado no aplicativo Meu INSS é uma camada extra de segurança. Esse termo assegura que o beneficiário tem plena ciência e concorda com a transferência de sua dívida para outro banco. O INSS também determinou que o desconto no benefício só terá efeito após o envio completo da documentação exigida pela instituição financeira, incluindo contrato, autorização expressa do desconto e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável.
Adicionalmente, os bancos agora são obrigados a informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida é fundamental para rastrear o dinheiro e cruzar as informações do contrato com o efetivo recebimento dos valores, auxiliando na identificação e combate a operações fraudulentas. Por fim, o instituto esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.
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