O governo federal oficializou uma medida de fôlego para o setor produtivo nacional diante das recentes tensões comerciais com os Estados Unidos. Por meio da Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, empresas brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação impactados pelas novas tarifas norte-americanas ganharam um prazo adicional de até 12 meses para cumprir as obrigações do regime de drawback suspensão.
A iniciativa, que integra o Plano Brasil Soberano 3, busca oferecer flexibilidade operacional às companhias que se viram subitamente diante de um cenário de barreiras comerciais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a prorrogação permite que os exportadores reestruturem suas cadeias logísticas, mantenham o fluxo de vendas para o mercado estadunidense ou busquem novos destinos para seus produtos sem sofrer penalidades tributárias imediatas.
Entenda o funcionamento do regime de drawback
O drawback suspensão atua como um pilar estratégico para a competitividade da indústria nacional. Trata-se de um regime aduaneiro especial que desonera a importação ou aquisição interna de insumos destinados à fabricação de bens que serão exportados. Na prática, a empresa suspende o pagamento de tributos sobre esses materiais, sob a condição de que o produto final seja efetivamente enviado ao exterior dentro de um prazo estipulado no ato concessório.
Quando esse cronograma é interrompido por fatores externos, como mudanças bruscas nas políticas tarifárias de países parceiros, as empresas correm o risco de ter que recolher os tributos suspensos com multas e juros. A nova medida visa justamente mitigar esse risco, reconhecendo que o impacto das tarifas impostas pelos Estados Unidos alterou a viabilidade econômica de contratos que já estavam em curso.
Critérios para a prorrogação do benefício
A extensão do prazo não é automática e exige o cumprimento de requisitos específicos. A regra é voltada para empresas que possuam atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, é necessário que a companhia comprove, documentalmente, que o seu compromisso de exportação foi diretamente prejudicado pela nova política tarifária norte-americana.
O benefício também se estende às chamadas fabricantes-intermediárias. Essas empresas, que compram insumos para produzir componentes que serão utilizados por um terceiro na fabricação do produto final exportado, também poderão solicitar a ampliação do prazo. A medida é vista pelo governo como uma forma de preservar a cadeia produtiva integrada, evitando que o efeito cascata das tarifas atinja fornecedores de menor porte.
Impacto estratégico nas exportações brasileiras
A relevância do drawback para o Brasil é expressiva. Em 2025, o regime foi utilizado por 1.791 empresas, sendo responsável por US$ 72,8 bilhões em exportações, o que representa cerca de 20,9% do total exportado pelo país no período, que atingiu US$ 348 bilhões. Entre os setores mais beneficiados e, consequentemente, mais expostos às mudanças tarifárias, destacam-se a indústria de transformação, o setor químico, o de máquinas e equipamentos, além de produtores de carnes e calçados.
O governo ressalta que a prorrogação não implica em nova renúncia fiscal, uma vez que os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deve publicar, nos próximos dias, uma portaria detalhando os procedimentos administrativos e a documentação necessária para que as empresas formalizem o pedido de extensão.
O portal O Amazonas segue acompanhando os desdobramentos das negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos e o impacto dessas medidas na economia regional e nacional. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que afetam o setor produtivo e o mercado de trabalho.