A largada da campanha eleitoral no Amazonas, iniciada no último domingo (16), já movimenta os canais de fiscalização da Justiça Eleitoral. Nos três primeiros dias de atividades, o estado registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, conforme dados da plataforma Pardal, ferramenta oficial para o monitoramento e recebimento de queixas. A concentração dos registros aponta para a capital, Manaus, que soma nove das denúncias, enquanto os municípios de Iranduba e Atalaia do Norte contabilizam uma cada. Este cenário inicial sublinha a importância da vigilância cidadã e da atuação dos órgãos eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.
O Alerta do Pardal: Detalhes das Denúncias no Amazonas
A plataforma Pardal, desenvolvida pela Justiça Eleitoral, permite que qualquer eleitor comunique infrações às regras de campanha. As 11 denúncias registradas no Amazonas abrangem diversas modalidades de propaganda. Quatro delas estão relacionadas a atividades em ambiente digital, refletindo a crescente presença das campanhas nas redes sociais e plataformas online. Outras três queixas envolvem propaganda em bens públicos, locais onde a veiculação de material eleitoral é estritamente proibida. Há ainda um registro de propaganda em bem particular, duas denúncias de boca de urna e uma de impulsionamento irregular de conteúdo, demonstrando a variedade de situações que exigem atenção.
Entendendo a Legislação: O Que é Permitido e Proibido na Propaganda Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclarece as distinções legais que regem a propaganda. Bens públicos, como praças, ruas e edifícios governamentais, são espaços vedados para qualquer tipo de manifestação eleitoral, conforme o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A proibição visa evitar o uso da máquina pública e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.
Por outro lado, a propaganda em bens particulares, como residências, é permitida, desde que respeite os formatos e limites estabelecidos pela legislação, como o tamanho máximo de faixas e adesivos. Além disso, a legislação eleitoral proíbe expressamente a distribuição de brindes, como camisetas e cestas de alimentos, que possam ser interpretados como compra de votos, e o fornecimento de combustível a eleitores, exceto para veículos devidamente cadastrados e comprovados na prestação de contas da campanha. Enquetes eleitorais também são vedadas, para evitar manipulações de opinião pública.
Em contrapartida, a campanha nas ruas, com atos e distribuição de material gráfico, e a propaganda na internet, incluindo o impulsionamento pago, estão liberadas desde o início oficial do período eleitoral. O uso de camisetas de identificação por equipes de campanha é permitido, mas a distribuição aos eleitores segue proibida.
O Processo de Apuração: Da Denúncia à Ação Judicial
Uma vez registrada no Pardal, cada denúncia passa por um rigoroso processo de análise. O TRE-AM informou que, das 11 denúncias, uma segue em andamento, enquanto nove já foram baixadas do sistema após as devidas providências. O procedimento envolve o encaminhamento do caso à unidade competente, considerando o município onde o fato ocorreu.
Quando a situação exige, a notícia de irregularidade é formalizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial. Esta, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, adota as medidas cabíveis. Posteriormente, os autos são enviados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para ciência e eventual atuação, garantindo que as infrações sejam investigadas e, se confirmadas, punidas conforme a lei. Este fluxo demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a transparência e a legalidade do pleito.
Cidadão Fiscal: Como Denunciar Irregularidades Eleitorais
A participação do eleitor é crucial para a fiscalização das eleições. Para denunciar uma irregularidade, o cidadão deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível para smartphones. O processo exige identificação por meio do Gov.br ou e-Título, garantindo a seriedade e a rastreabilidade da denúncia, que não pode ser anônima. É fundamental que o eleitor apresente elementos que ajudem a comprovar a queixa, como fotografias, vídeos ou outros tipos de prova. O aplicativo conta, inclusive, com um sistema de inteligência artificial que auxilia na descrição técnica da irregularidade.
Além das denúncias de propaganda irregular, o Pardal oferece outras funcionalidades essenciais. A opção “Alerta sobre desinformação” direciona o usuário ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), permitindo a comunicação de conteúdos falsos ou enganosos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. Há também a possibilidade de comunicar crimes e ilícitos eleitorais, cujas denúncias são recebidas e acompanhadas diretamente pelo Ministério Público Eleitoral. Essas ferramentas reforçam o papel ativo do cidadão na defesa da democracia e na promoção de eleições justas e transparentes.
Saiba mais sobre o aplicativo Pardal no site do TSE.
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Fonte: g1.globo.com