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TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa durante greve

TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa durante greve
© Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão liminar que estabelece um patamar mínimo de funcionamento para as agências da Caixa Econômica Federal durante o atual período de greve da categoria. O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados do banco devem permanecer em atividade, garantindo a continuidade de serviços essenciais à população.

A medida, proferida após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), busca equilibrar o direito constitucional de greve com a necessidade de manter o atendimento ao público. A paralisação dos bancários teve início no dia 10 de setembro.

Impacto nos serviços e o pedido da Caixa

No processo enviado ao TST, a Caixa Econômica Federal havia solicitado que o percentual de trabalhadores em serviço fosse fixado em 80%. A justificativa apresentada pela instituição focou no risco de interrupção de serviços considerados vitais, como a compensação bancária e o processamento de pagamentos de benefícios sociais, que possuem alto impacto na rotina de milhões de brasileiros.

Além da preocupação operacional, o banco citou a falta de consenso nas tratativas sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa como um dos principais entraves para a resolução do conflito. O tribunal, contudo, entendeu que o percentual de 60% é suficiente para atender às demandas inadiáveis da comunidade, sem esvaziar a força do movimento paredista.

Perspectivas para a negociação coletiva

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, reforçou que a categoria mantém o interesse em retomar o diálogo. Segundo a representante, um ofício foi enviado ao banco no dia 22 de setembro, reiterando a disposição para buscar uma solução negociada antes que o dissídio chegue a uma fase de julgamento definitivo.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos”, afirmou Hansen em nota oficial. Paralelamente, o ministro Delgado garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente até agosto de 2026, assegurando a estabilidade das normas laborais enquanto o impasse não é resolvido.

Limites do movimento e próximos passos

Em sua decisão, o magistrado também negou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências. Segundo Delgado, não foram apresentados indícios concretos de excessos ou abusos por parte dos grevistas que justificassem uma restrição mais severa ao direito de manifestação.

O desfecho deste impasse deve ocorrer na próxima terça-feira (29), quando a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST se reunirá, às 14h30, para julgar o mérito do dissídio coletivo. O caso, que é acompanhado de perto pelo setor financeiro, corre sem segredo de justiça, permitindo transparência sobre os termos que definirão o futuro das relações de trabalho no banco estatal.

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