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Reforma tributária acelera doações de imóveis a herdeiros em 59% até 2025 via ITCMD

Reforma tributária acelera doações de imóveis a herdeiros em 59% até 2025 via ITCMD
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no mercado imobiliário brasileiro: um notável aumento nas doações de imóveis. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um salto de 59% em comparação com as 116.225 formalizadas em 2020. Essa “corrida” aos cartórios e à plataforma digital e-notariado sinaliza uma preocupação crescente das famílias em antecipar a transferência de patrimônio, buscando otimizar o processo antes da plena vigência das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O fenômeno reflete uma estratégia de planejamento sucessório adotada por muitos brasileiros, que visam mitigar os impactos financeiros que a reforma pode trazer. Com a expectativa de alíquotas mais elevadas e uma nova base de cálculo para o ITCMD, a antecipação se tornou uma medida preventiva para proteger o patrimônio familiar e garantir uma transição mais suave entre gerações. A urgência desse movimento é um claro indicativo de como as mudanças legislativas podem reconfigurar decisões financeiras e patrimoniais em larga escala no país.

O cenário da antecipação patrimonial no país

O aumento nas doações de imóveis não é um evento isolado, mas sim o ponto culminante de uma tendência que já vinha se desenhando. Segundo o CNB, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a crescer em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada. Contudo, a intensificação nos últimos anos, culminando no maior número da série histórica em 2025, demonstra o peso da reforma como catalisador.

Eduardo Calais, presidente do CNB, expressou em nota a expectativa de que o volume de doações continue em ascensão, impulsionando a lavratura de escrituras. Essa projeção é corroborada por especialistas como Joanna Oliveira Rezende Barbosa, que atua com planejamento patrimonial. Ela observa um aumento nítido na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão, seja por doações diretas a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares. A movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal é acompanhada de perto por muitas famílias, que aguardam definições para tomar suas decisões, cientes de que qualquer alteração na cobrança do imposto requer aprovação e regulamentação local, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As mudanças no ITCMD e o impacto nas famílias

O ITCMD é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, cobrado sobre a herança e a doação de bens ou direitos. Cada unidade federativa possui autonomia para definir suas próprias alíquotas e prazos, o que historicamente gerou uma diversidade de cenários fiscais. No entanto, a Reforma Tributária, instituída pela Emenda nº 132/2023, introduzirá mudanças significativas que impactarão diretamente o cálculo e o valor devido.

Com a gradual entrada em vigor das novas regras, a expectativa é que o percentual das alíquotas do ITCMD se torne progressivo, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior o imposto, podendo atingir o teto de 8%. Além disso, uma alteração crucial é a base de cálculo do imposto, que passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial, que geralmente é mais baixo. Essa mudança pode representar um aumento substancial na carga tributária para quem planeja a transmissão de bens.

Como exemplo, no Distrito Federal, a alíquota progressiva atual varia de 4% a 6%. Em São Paulo, há projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa que propõem desde a redução da alíquota progressiva para um máximo de 4% até a instituição do teto de 8%. Essa disparidade e a incerteza regulatória em cada estado são fatores que impulsionam a busca por antecipação.

Planejamento sucessório: a importância da cautela e orientação

Embora a antecipação da doação de imóveis possa ser uma estratégia eficaz, especialistas alertam para a necessidade de cautela e planejamento. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que agir impulsivamente pode gerar problemas complexos, inclusive no âmbito familiar. Um exemplo é a doação do único imóvel dos pais aos filhos sem a devida reserva de usufruto, o que poderia deixá-los dependentes da boa vontade dos herdeiros para morar ou usufruir da renda do bem.

Piconez enfatiza que a antecipação faz sentido quando integrada a um planejamento completo, e não como uma medida de última hora. É fundamental que o interessado defina os termos gerais do acordo de transmissão e verifique a disponibilidade de recursos financeiros para cobrir despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros custos inerentes à transação. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que os cartórios de notas estão preparados para oferecer orientação, inclusive com opções como a doação com reserva de usufruto, que permite o planejamento sucessório sem abrir mão do controle patrimonial.

A Reforma Tributária, ao trazer essa urgência para discussões patrimoniais, transformou o planejamento sucessório de uma preocupação futura em uma decisão presente e inadiável para muitas famílias brasileiras. A busca por informação e orientação especializada é crucial para navegar por esse novo cenário e garantir que as decisões tomadas hoje tragam segurança e tranquilidade para o futuro.

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