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Empresas ganham novo prazo para adesão ao Simples Nacional e adaptação à reforma tributária

Empresas ganham novo prazo para adesão ao Simples Nacional e adaptação à reforma tributária
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Micro e pequenas empresas brasileiras receberam um alívio significativo no processo de adaptação à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para a adesão ao regime simplificado de tributação, que agora se estende até 15 de outubro de 2026. A medida, fruto de um diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), visa proporcionar mais tempo para que os empresários, cujo faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões, se organizem diante das novas exigências.

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas que já fazem parte do regime e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha. A antecipação dos prazos de opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro de cada ano, é uma das principais mudanças trazidas pela reforma, buscando oferecer maior previsibilidade antes do início do ano-calendário de 2027.

Novo Calendário para a Opção do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 194, editada em 25 de setembro de 2026, regulamentou as novas datas e incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado. Para as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar em 2027, o período para solicitar a opção é de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Outro ponto importante é a data limite de 30 de outubro de 2026 para a regularização de pendências que possam ter impedido a opção pelo Simples Nacional. Caso haja necessidade de reconsideração, o prazo para desistir das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Os efeitos da opção, no entanto, só terão início em 1º de janeiro de 2027. Uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre, será oferecida entre 1º e 31 de março de 2027.

A Complexidade da Escolha entre IBS e CBS

A possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular representa uma das maiores novidades e desafios. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser formalizada em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção no período determinado permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.

Essa decisão estratégica pode ter um impacto considerável, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas, devido à potencial geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve se limitar apenas à alíquota. Fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro são cruciais para uma análise completa.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação, destacando sua necessidade. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, após reunião com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Regras Específicas para Diferentes Cenários Empresariais

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a regra geral é que não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é altamente recomendado que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar e regularizar eventuais pendências ou situações que possam levar à exclusão para 2027. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

É importante notar que a antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. No entanto, o cancelamento é irretratável, o que significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação permite ainda que pendências sejam identificadas e corrigidas antes do início do ano.

Por fim, a mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, o sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, mantendo suas regras específicas.

Adaptações Adicionais para Micro e Pequenas Empresas

Além das alterações nos prazos de opção, o CGSN também anunciou o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, que passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Este adiamento visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Outra alteração relevante diz respeito à prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. Suas informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário, simplificando o processo para os contribuintes.

A Importância do Planejamento Tributário para 2027

Com setembro de 2026 concentrando decisões cruciais para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos financeiros muito distintos, dependendo do setor de atuação, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Portanto, antes de formalizar qualquer opção, é fundamental que as micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, revisem seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejem o fluxo de caixa para 2027.

Acesse a resolução do CGSN para mais detalhes sobre as novas regras.

Manter-se informado sobre as mudanças na legislação tributária é essencial para a saúde financeira de qualquer negócio. O Amazonas continua acompanhando de perto os desdobramentos da reforma tributária e outras notícias relevantes para o cenário econômico nacional, oferecendo sempre informação aprofundada e contextualizada para seus leitores. Continue conosco para não perder nenhuma atualização importante.

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