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PIX ganha novo prazo de 80 dias para contestar fraudes e proteger usuários

PIX ganha novo prazo de 80 dias para contestar fraudes e proteger usuários
© Bruno Peres/Agência Brasil

Em um movimento para fortalecer a segurança de um dos meios de pagamento mais populares do Brasil, o Banco Central (BC) implementou uma nova regra para o Pix. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi ampliado de 30 para 80 dias, especificamente em casos de suspeita de fraude. Esta medida visa oferecer uma camada extra de proteção, sobretudo para comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que se tornaram alvos de golpes sofisticados que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.

A alteração, estabelecida pelo Banco Central, surge como uma resposta direta à crescente complexidade das fraudes digitais. Ela é crucial para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas posteriormente teve o valor devolvido indevidamente devido a uma contestação fraudulenta. O novo período de 80 dias começa a ser contado a partir da data em que a devolução pelo MED foi efetivada, concedendo mais tempo para que as vítimas possam reagir e buscar a reparação.

Aprimoramento na Defesa Contra Fraudes no Pix

A ampliação do prazo para contestação é um passo significativo na contínua batalha contra as fraudes no ambiente digital. Com a popularização massiva do Pix, que transformou a forma como milhões de brasileiros realizam transações financeiras, a necessidade de mecanismos de segurança robustos tornou-se ainda mais premente. A nova regra cria duas situações distintas em que o prazo de 80 dias para contestação se aplica, garantindo uma cobertura mais abrangente.

  • Vítima que enviou o Pix: Continua tendo até 80 dias, contados a partir da data da transferência original, para solicitar a ativação do MED em caso de fraude.
  • Recebedor que sofreu devolução indevida: Agora tem até 80 dias, a partir da data da devolução fraudulenta, para contestá-la junto à sua instituição financeira.

Essa dualidade nos prazos reflete uma compreensão mais aprofundada das dinâmicas de fraude, protegendo tanto quem envia quanto quem recebe, desde que a transação inicial seja legítima. A Instrução Normativa BCB 766, responsável por esta atualização no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), reforça o compromisso do Banco Central em adaptar as normas do Pix para um ambiente financeiro mais seguro.

Entendendo o Golpe da Devolução Indevida

O foco principal desta nova regra é combater um tipo específico de fraude que tem lesado muitos empreendedores. O golpe funciona da seguinte maneira: um criminoso realiza um pagamento via Pix para um estabelecimento comercial ou prestador de serviço. Após a conclusão da transação e a entrega do produto ou serviço, o golpista entra em contato, alegando que a transferência foi um engano e solicitando a devolução do valor, muitas vezes para uma chave Pix diferente da original.

Se o comerciante, agindo de boa-fé, realiza a nova transferência, o golpista então aciona o MED em seu próprio banco, alegando que o pagamento original (feito ao comerciante) foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e haja saldo disponível na conta do lojista, o valor é devolvido ao criminoso. Nesse cenário, o comerciante é duplamente lesado: perde o dinheiro da devolução que fez e ainda tem o Pix original estornado, resultando em prejuízo financeiro e operacional.

Para evitar cair nessa armadilha, a recomendação enfática do Banco Central é sempre utilizar a função de devolução vinculada à própria transação original, disponível no aplicativo do banco. Jamais se deve fazer um novo Pix para uma chave informada por terceiros em situações como essa, pois é um dos principais gatilhos para o sucesso desse tipo de golpe.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) e Suas Evoluções

Criado para ser uma ferramenta ágil na recuperação de valores em cenários de fraude, golpe, crime ou falha operacional, o MED não é um mecanismo de cancelamento universal para qualquer Pix. É fundamental entender suas limitações: ele não se aplica a casos de arrependimento de compra, erros de valor cometidos pelo próprio usuário, equívocos na escolha da chave Pix ou simples desacordos comerciais sem evidências de fraude.

Quando uma fraude é identificada, o usuário deve contatar seu banco o mais rápido possível para solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras têm um prazo de até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a recuperação dos valores dependerá da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas, podendo ser total ou parcial.

A eficácia do MED foi aprimorada com a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta que entrou em vigor em fevereiro de 2026. Esta atualização permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo após ele ser transferido para outras contas, o que antes era um desafio significativo. Com o MED 2.0, as chances de bloqueio e recuperação aumentam consideravelmente, mesmo quando os valores são movimentados entre diferentes instituições. Contudo, a devolução não é garantida se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava inicialmente prevista para agosto, foi postergada para 26 de outubro. O Banco Central assegura que esse adiamento não impacta o funcionamento do rastreamento já disponível, que continua operando para a segurança dos usuários.

Orientações Cruciais para Vítimas de Fraude

A agilidade é um fator determinante para o sucesso na recuperação de valores em casos de fraude. Quem suspeitar ter sido vítima de um golpe via Pix deve procurar seu banco imediatamente, independentemente de ainda estar dentro do prazo de 80 dias. Quanto mais rápido o contato, maiores as chances de que os recursos ainda estejam disponíveis para bloqueio e recuperação.

Além disso, é de suma importância coletar e guardar todas as provas e registros relacionados à transação e à suposta fraude. Isso inclui:

  • Comprovante da transferência Pix.
  • Conversas e mensagens trocadas com o golpista.
  • Anúncios, documentos ou qualquer material relacionado à negociação.
  • Dados da conta que recebeu o dinheiro.
  • Outros registros que possam corroborar a ocorrência da fraude.

Em muitos casos, registrar um boletim de ocorrência na polícia civil também é uma etapa fundamental. A documentação oficial não só fortalece o processo junto ao banco, mas também contribui para as investigações das autoridades e para a identificação e punição dos criminosos.

Manter-se informado sobre as atualizações e recomendações do Banco Central é essencial para navegar com segurança no universo do Pix. O Amazonas continua atento a esses desenvolvimentos, trazendo a você as informações mais relevantes e contextualizadas para proteger seu patrimônio e garantir transações financeiras mais seguras. Acompanhe nosso portal para não perder nenhuma novidade e aprofundar seu conhecimento sobre temas que impactam diretamente seu dia a dia.

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