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Justiça do Amazonas impõe tornozeleira eletrônica a homem investigado por perseguir estudante

Justiça do Amazonas impõe tornozeleira eletrônica a homem investigado por perseguir estudante
Reprodução G1

A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (7), que um homem investigado por perseguir uma estudante de 18 anos em Manaus seja monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão judicial estabelece também que ele mantenha uma distância mínima de 300 metros da jovem, de seus familiares e das testemunhas do caso, além de proibi-lo de manter qualquer tipo de contato ou frequentar a residência da moça. O episódio, que ganhou repercussão após um vídeo viralizar nas redes sociais, expõe a gravidade do crime de perseguição, conhecido como stalking, e a importância das medidas protetivas.

A medida protetiva de urgência foi concedida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que justificou a decisão afirmando que a conduta investigada é séria e revela um “padrão comportamental preocupante”. As restrições impostas não possuem prazo de validade definido, devendo permanecer em vigor enquanto persistir a situação de risco à vítima, sublinhando o caráter preventivo e contínuo da proteção judicial.

A Decisão Judicial: Tornozeleira Eletrônica e Medidas Protetivas

A determinação da Justiça do Amazonas, ao impor o uso da tornozeleira eletrônica e as restrições de contato e aproximação, visa garantir a segurança da estudante e coibir novas ações de perseguição. Este tipo de medida é fundamental em casos de stalking, onde a vítima se sente constantemente ameaçada e vigiava. A tecnologia da tornozeleira permite o monitoramento em tempo real da localização do investigado, alertando as autoridades caso ele se aproxime dos limites estabelecidos pela Justiça.

A decisão do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo reflete a seriedade com que o sistema judiciário tem tratado os crimes de perseguição, especialmente após a inclusão do stalking no Código Penal brasileiro, pela Lei 14.132/2021. Esta legislação tipifica a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Para mais informações sobre a Lei do Stalking, consulte a legislação completa no site do Planalto.

Perseguição em Manaus: O Caso do Buquê e a Investigação

O caso que motivou a intervenção judicial ganhou notoriedade a partir de um vídeo que se tornou viral nas redes sociais. As imagens mostram o homem com um buquê de flores tentando abordar a estudante na saída do Colégio Brasileiro Pedro Silvestre, localizado na Rua 10 de Julho, no Centro de Manaus. Ao perceber a aproximação, a jovem reage correndo do local, evidenciando o temor e o desconforto gerados pela situação.

Em outra gravação, o próprio investigado comenta o ocorrido com a frase: “comprei flor e só correu”, o que, para as autoridades, pode indicar uma falta de percepção sobre a gravidade de sua conduta. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) está investigando o caso como crime de perseguição (stalking), embora novos detalhes não tenham sido divulgados devido ao segredo de Justiça que envolve a investigação. O registro inicial da ocorrência foi feito na Delegacia Virtual (Devir) e, posteriormente, encaminhado para a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Sul/Oeste, especializada em atender vítimas de violência de gênero.

O Apoio Institucional: Escola e Polícia em Ação

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) informou que tomou conhecimento do incidente e que a gestão do Colégio Brasileiro Pedro Silvestre registrou a ocorrência em ata. A escola também desempenhou um papel crucial ao auxiliar a família da estudante na formalização do Boletim de Ocorrência junto à delegacia especializada, garantindo que os procedimentos legais fossem seguidos.

Além disso, a Seduc-AM abriu um Procedimento Operacional Padrão (POP) em conjunto com o Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar (Nise) para acompanhar de perto a situação. O objetivo é monitorar o caso, adotar medidas preventivas de segurança e articular com a rede de proteção e os órgãos responsáveis, reforçando o compromisso da secretaria em não compactuar com práticas ou condutas que representem ofensa ou qualquer tipo de violência dentro do ambiente escolar.

A Versão da Defesa: Transtorno do Espectro Autista e a Negação de Perseguição

A defesa do investigado, cuja identidade não foi divulgada, apresentou uma linha argumentativa que busca contextualizar a conduta do homem. Segundo os advogados, ele não possui histórico criminal e é uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A defesa argumenta que essa condição pode impactar significativamente a percepção de dinâmicas sociais e de comunicação, levando a uma interpretação equivocada de interações.

Os advogados afirmaram que o investigado se colocou espontaneamente à disposição da polícia para prestar todos os esclarecimentos necessários. Eles sustentam que o episódio foi isolado e decorreu de uma interpretação errônea de uma relação de convivência e afeto prévia, que supostamente existia entre as partes. A defesa negou categoricamente que tenha ocorrido perseguição, ameaça ou qualquer intenção de intimidar a jovem, alegando que todas as atitudes tomadas no âmbito do relacionamento decorreram de afeto e boa-fé, respaldadas por contatos contínuos e por uma suposta aceitação prévia por parte da estudante. Até a publicação desta reportagem, o O Amazonas não obteve resposta da defesa sobre a recente determinação judicial.

O caso em Manaus ressalta a complexidade das relações interpessoais e a importância de um olhar atento para situações que podem configurar perseguição. A atuação da Justiça, da polícia e das instituições de ensino é vital para garantir a segurança das vítimas e promover um ambiente de respeito. Continue acompanhando O Amazonas para se manter informado sobre este e outros temas relevantes, com reportagens aprofundadas e análise contextualizada dos fatos que impactam nossa sociedade.

Fonte: g1.globo.com

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