Decisão judicial interrompe aumento nas contas
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão imediata do reajuste de 5,52% na tarifa de água e esgoto praticado pela concessionária Águas de Manaus. A decisão liminar atende a um pedido da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que questionou a legalidade do aumento aplicado sobre os serviços prestados na capital amazonense.
Segundo o entendimento da Justiça, a concessionária deve retornar aos valores cobrados anteriormente ao reajuste. A magistrada Etelvina Lobo Braga, responsável pela decisão, estabeleceu que a empresa tem o prazo de cinco dias úteis para cancelar e reemitir as faturas que já foram enviadas aos consumidores com o valor majorado, sem que haja qualquer custo adicional ao usuário.
Argumentos da Ageman e exigências contratuais
O cerne da disputa judicial gira em torno da autorização para a alteração nos preços. A Ageman sustenta que a concessionária implementou o reajuste sem o aval do Poder Concedente, órgão que detém a prerrogativa de validar mudanças nos contratos de prestação de serviço público. Além da ausência de autorização, a agência reguladora apontou que a empresa não teria cumprido exigências fundamentais de regularidade fiscal, conforme detalhado em ofícios anteriores.
A determinação judicial impõe um regime de controle rigoroso sobre a concessionária. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil, com um teto fixado em R$ 1 milhão. Por se tratar de uma decisão liminar, o caso ainda passará por análise de mérito, permitindo que a situação seja revista ao longo do trâmite processual.
Posicionamento da concessionária
Em nota oficial, a Águas de Manaus contestou os argumentos apresentados pela agência reguladora. A empresa afirmou que o reajuste tarifário, aplicado em fevereiro de 2026, contou com a validação da própria Ageman. A concessionária reforçou que pretende recorrer da decisão judicial, sustentando que o procedimento seguiu todos os ritos legais e está em estrita conformidade com as cláusulas estabelecidas no contrato de concessão.
A disputa reflete a complexidade da regulação dos serviços básicos em grandes centros urbanos, onde o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da operação e o impacto no orçamento das famílias é um ponto constante de tensão. Para acompanhar os desdobramentos deste caso e outras notícias que impactam o cotidiano da população, continue lendo O Amazonas, seu portal de referência para informações relevantes e contextualizadas sobre o nosso estado.
Para mais detalhes sobre as normas de regulação, consulte o portal oficial da Ageman.
Fonte: g1.globo.com