A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.
Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um levantamento detalha os principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.
Herança e o início da organização operária
Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.
Durante quatro séculos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século, o que ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.
No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia nacional.
Marcos institucionais e surgimento da CLT
Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho. Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho e o salário mínimo.
Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho. A institucionalização da proteção avançou em 1923 com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, apontado como embrião da Justiça do Trabalho.
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho, o direito passou por ampla regulamentação. Esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho em 1941 e na consolidação das leis em 1943 por meio da CLT.
Constituição de 1988 e a nova realidade
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas. A Constituição Federal de 1988 promoveu uma mudança profunda ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas diárias.
A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória histórica. Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização que permaneceu por décadas no comércio e nos serviços.
A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que buscaram limitar o tempo dedicado ao emprego. Para continuar bem informado sobre os acontecimentos que moldam o país e a sociedade, acompanhe as análises e notícias publicadas diariamente em O Amazonas.