O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação direcionada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo estadual para que suspendam a comercialização de combustíveis em recipientes portáteis no estado. A medida abrange derivados como gasolina, etanol e diesel vendidos em galões, garrafas e bombonas.
A iniciativa integra o conjunto de ações emergenciais adotadas para conter a crise ambiental decorrente dos incêndios florestais na região. A restrição tem como foco principal dificultar o transporte logístico de substâncias inflamáveis que possam ser utilizadas para iniciar ou propagar focos de fogo em áreas de vegetação nativa.
Regras para abastecimento e exceções previstas
Pela diretriz sugerida pelo órgão ministerial, o fornecimento de combustíveis passará a ser restrito ao abastecimento direto nos tanques de veículos automotores, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados fisicamente nos postos revendedores, incluindo as unidades flutuantes.
O documento contempla exceções específicas para garantir o funcionamento de atividades vitais e a subsistência de populações isoladas:
- Prestadores de serviços essenciais
- Moradores de comunidades desprovidas de acesso rodoviário ou postos locais
- Propriedades rurais devidamente cadastradas que dependam de diesel para geradores e maquinário agrícola
Para esses grupos autorizados, a aquisição exigirá rigoroso controle, compreendendo a identificação nominal do comprador, registro detalhado da finalidade, limitação de volume diário e emprego exclusivo de recipientes certificados.
Impacto na fiscalização e atuação de incendiários
De acordo com as apurações do MPF, a comercialização livre e desprovida de cadastro em recipientes móveis facilita o transporte clandestino para zonas de preservação, margens fluviais, áreas de várzea e assentamentos remotos. Essa facilidade logística prejudica a ação das autoridades de fiscalização ambiental e potencializa a ação humana intencional nos incêndios.
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha destaca que impor barreiras a essa cadeia logística representa uma estratégia célere para desarticular a ação de incendiários na floresta. Paralelamente, o órgão aponta que os postos revendedores encontram-se juridicamente impedidos de recusar vendas por iniciativa própria devido a normativas vigentes da ANP e ao Código de Defesa do Consumidor, tornando indispensável a formalização da proibição pelos órgãos competentes para conferir segurança jurídica aos comerciantes.
Cenário crítico de queimadas e resposta governamental
O agravamento da crise climática e os danos ambientais registrados motivaram a intensificação das respostas estatais. Dados consolidados pelo Inpe e citados na recomendação revelam que o estado contabilizou 3.726 focos de calor no mês de setembro de 2026, montante que traduz um acréscimo expressivo de 295,5% em comparativo com o mesmo período do ano anterior.
Como resposta ao quadro crítico, a administração estadual já havia oficializado a proibição do uso de fogo por um período de 120 dias, além de decretar situação de emergência em dezenas de municípios. Relatórios técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima corroboram a tese de que a maioria das ocorrências possui origem antrópica intencional, havendo investigações em curso sobre eventuais articulações coordenadas.
Cobrança de prazos e desdobramentos jurídicos
O ofício estabelece o prazo improrrogável de cinco dias corridos, contados a partir da data de recebimento do documento, para que a ANP e o governo estadual manifestem formalmente se acatam as diretrizes propostas. Em caso de recusa parcial ou total, as autoridades competentes deverão apresentar fundamentação técnica e jurídica detalhada.
O Ministério Público Federal reforça que a omissão injustificada no cumprimento das medidas poderá acarretar a deflagração de procedimentos administrativos e judiciais, inclusive com apuração de responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos. O monitoramento da pauta permanece sob a tutela do 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas.
Continue acompanhando O Amazonas para manter-se informado sobre os desdobramentos das políticas ambientais, segurança pública e cobertura jornalística aprofundada em todo o estado, com compromisso editorial e rigor na apuração dos fatos.
Fonte: g1.globo.com