O governo federal decidiu adiar o envio da Medida Provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo ao Congresso Nacional para após o segundo turno das eleições. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que destacou a conclusão de um acordo com os setores econômicos impactados pela nova tributação. A estratégia visa despolitizar a discussão em um período de intensa campanha eleitoral.
Segundo Durigan, o compromisso do governo do presidente Lula é encaminhar o acordo firmado com os diversos segmentos da economia para apreciação dos parlamentares somente após o pleito. Uma nova reunião sobre o tema está agendada para a próxima semana, consolidando os termos que serão apresentados. A decisão de postergar a proposta, conforme apurado pelo jornal Valor Econômico, busca evitar que o debate sobre o imposto influencie o cenário político durante a corrida eleitoral.
O Imposto Seletivo e seu papel na reforma tributária
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo é uma das inovações da reforma tributária sobre o consumo. Seu principal objetivo é manter a carga tributária já existente em setores que hoje são onerados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas que passarão a ser tributados por essa nova modalidade a partir de 2027. Além da arrecadação, o imposto tem um caráter extrafiscal, buscando desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ou ainda produtos de luxo.
Entre os segmentos que serão diretamente afetados pela cobrança do Imposto Seletivo, destacam-se:
- Veículos, embarcações e aeronaves;
- Cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e modalidades de apostas esportivas.
É importante ressaltar que a cobrança efetiva do novo imposto não poderá começar em 1º de janeiro de 2027, como inicialmente previsto. Para que isso ocorresse, a medida provisória deveria ter sido enviada ao Congresso até 2 de outubro de 2026. Com o adiamento, a tributação só poderá entrar em vigor no final de janeiro ou início de fevereiro de 2027.
Reforma Tributária: desafios e o mecanismo de split payment
Durante a entrevista, o ministro Dario Durigan aproveitou para reafirmar a defesa do governo pela continuidade da implementação da reforma tributária sobre o consumo, com avanço previsto para 2027. Ele também rebateu veementemente as críticas dirigidas ao mecanismo de split payment, ou pagamento dividido, que consiste no recolhimento do tributo no momento da transação financeira.
Durigan explicou que a implantação desse sistema será gradual e, em um primeiro momento, opcional para as operações realizadas entre empresas (B2B). Pequenos negócios que atuam diretamente com o consumidor final não serão impactados inicialmente. “O split payment começa a valer de maneira opcional e gradual na relação entre empresa e empresa”, detalhou o ministro, buscando dissipar as preocupações do setor produtivo.
Impactos no fluxo de caixa e o combate à desinformação
O ministro argumentou que a reforma trará benefícios significativos, como a melhoria do fluxo de caixa das empresas, especialmente com o fim da substituição tributária. No modelo atual, muitas empresas recolhem antecipadamente tributos referentes a etapas futuras da cadeia produtiva. Com a nova estrutura, cada elo da produção passará a recolher o imposto correspondente à sua própria obrigação tributária, o que tende a otimizar a gestão financeira dos negócios.
Durigan criticou a disseminação de informações equivocadas sobre o split payment, classificando-as como “confusão” e “desinformação” que podem gerar insegurança no meio empresarial. Ele enfatizou a necessidade de esclarecer as regras para garantir uma transição suave e reduzir incertezas. O ministro também descartou a possibilidade de prorrogação da reforma, alertando que tal medida adiaria decisões cruciais já aprovadas pelo Congresso, como a desoneração de tributos sobre produtos da cesta básica nacional e o mecanismo de cashback, que prevê a devolução de impostos a consumidores de baixa renda.
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