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Apostas online: prazo final para resgate de valores se encerra hoje no Brasil

Apostas online: prazo final para resgate de valores se encerra hoje no Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O cenário das apostas esportivas e jogos virtuais no Brasil passa por uma transformação significativa. Nesta segunda-feira, 5 de outubro, às 23h59, encerra-se o prazo para que os apostadores solicitem o saque de seus saldos diretamente nas plataformas. A partir da 0h de terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar, marcando uma nova fase na regulamentação do setor no país.

A medida, que impacta milhões de brasileiros, faz parte da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A iniciativa não apenas determina o encerramento das plataformas de apostas que estavam autorizadas, mas também estabelece um mecanismo detalhado para a devolução dos valores que porventura permaneçam nas contas dos usuários.

O fim de uma era para as plataformas de apostas

A MP 1.394/2026 representa um marco na relação do governo com o mercado de apostas online. Ao determinar o desligamento das plataformas, o poder público busca reorganizar um setor que movimentou bilhões de reais anualmente. A partir de amanhã, a experiência de acesso a esses serviços será interrompida, com provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuando no bloqueio.

É fundamental que os usuários compreendam que, mesmo com o encerramento do prazo para saque voluntário, o dinheiro remanescente não será perdido. A legislação prevê que esses valores serão devolvidos posteriormente por meio de um processo intermediado por instituições financeiras, garantindo a segurança dos recursos dos apostadores.

Cronograma detalhado para o resgate dos valores

Para assegurar a devolução dos recursos, o governo estabeleceu um calendário rigoroso, que deve ser seguido pelas empresas e instituições financeiras. Este cronograma visa organizar a transição e proteger os interesses dos consumidores:

  • 5 de outubro, até 23h59: Último dia para o saque voluntário diretamente nas plataformas.
  • 6 de outubro, a partir da 0h: Sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
  • 7 e 8 de outubro: As empresas devem informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
  • 9 a 14 de outubro: As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: Nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar o pagamento.

Quem tentar acessar as plataformas após o bloqueio poderá ser direcionado a uma página com orientações sobre como proceder para o resgate dos valores, reforçando o compromisso do governo com a transparência e a informação ao cidadão.

Impacto e abrangência da medida governamental

A devolução dos saldos se aplica especificamente às contas mantidas em plataformas de apostas que estavam autorizadas pelo governo. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, cerca de 23 milhões de apostadores possuíam contas com saldo nessas plataformas regularizadas. O montante total estimado para ser devolvido é de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

Para aqueles que ainda possuem saldo, a recomendação é acessar a conta na plataforma e solicitar o saque antes do prazo final desta segunda-feira. É prudente guardar comprovantes da solicitação, do saldo disponível e da operação de saque. Caso o dinheiro não seja retirado voluntariamente, o usuário deverá acompanhar as orientações da sua instituição financeira para a devolução posterior.

O cenário da publicidade e a economia das apostas

Além do encerramento das plataformas, a MP também impõe restrições à publicidade e ao marketing do setor. As empresas deverão remover todas as peças de publicidade, propaganda e marcas relacionadas a contratos de patrocínio até as 23h59 desta segunda-feira. Essa medida tem um impacto significativo, especialmente no futebol brasileiro.

Dados apresentados pelo governo revelam que as empresas de apostas desembolsaram R$ 1,1 bilhão em 2025 para os principais clubes do país, o que representou 36% das receitas de marketing dessas equipes. A movimentação total das bets no Brasil em 2025 foi de cerca de R$ 220 bilhões, com uma média diária de aproximadamente R$ 600 milhões, conforme informações do Ministério da Fazenda.

Contudo, um estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicado em agosto, apontou que as apostas teriam retirado R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa o setor, contesta essas conclusões, alegando erros no levantamento e a falta de consideração de fatores macroeconômicos, como o crescimento das transações via Pix.

Do ponto de vista fiscal, a taxação das empresas de apostas online gerou R$ 15,3 bilhões em arrecadação para o governo federal desde o início de 2025, sendo R$ 8,94 bilhões em 2025 e R$ 6,32 bilhões entre janeiro e agosto deste ano. Esses recursos são considerados importantes para o cumprimento das metas fiscais do governo.

Por que a proibição? Contexto e desdobramentos legais

A ofensiva contra as apostas faz parte de um pacote de medidas econômicas mais amplo, focado no combate ao endividamento das famílias e aos problemas sociais associados ao uso compulsivo de jogos virtuais. O governo também tem atuado contra plataformas clandestinas, com o Ministério da Justiça determinando o bloqueio de mais de 5,2 mil sites de apostas considerados irregulares desde 27 de setembro.

A regulamentação das apostas de quota fixa, embora legalizada em 2018 no governo Michel Temer, nunca foi plenamente implementada dentro dos prazos previstos, o que gerou um vácuo legal e a necessidade de novas ações. A MP 1.394/2026, agora em vigor, ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva, sob o risco de perder sua validade caso não seja votada dentro do prazo constitucional.

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