PUBLICIDADE

Eleição no Amazonas terá Lei Seca para garantir ordem e voto consciente

Eleição no Amazonas terá Lei Seca para garantir ordem e voto consciente
Foto: Júnior Souza/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) anunciaram a implementação da Lei Seca em todo o estado durante o primeiro e, se houver, segundo turno das Eleições 2026. A medida, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, visa assegurar a tranquilidade e a integridade do processo eleitoral, além de promover um ambiente propício para o exercício consciente do voto.

A restrição estará em vigor das 2h às 17h nos domingos de votação: 4 de outubro, para o primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno. A iniciativa reforça o compromisso das autoridades com a ordem pública e a lisura das eleições, baseando-se em experiências anteriores que demonstraram a eficácia da Lei Seca na redução de ocorrências e distúrbios.

A Lei Seca nas eleições: um histórico de ordem

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em dias de eleição é uma prática recorrente no Brasil, adotada por diversos Tribunais Regionais Eleitorais em conjunto com as forças de segurança estaduais. Historicamente, a medida é vista como um instrumento fundamental para a manutenção da ordem e a prevenção de incidentes que possam comprometer o pleito.

A justificativa para a Lei Seca reside na premissa de que o álcool pode afetar a capacidade de discernimento dos eleitores e, em alguns casos, desencadear conflitos e tumultos em zonas de votação ou em suas proximidades. Ao longo dos anos, a observância da proibição tem sido associada a um ambiente mais calmo e seguro, permitindo que cidadãos exerçam seu direito ao voto de forma mais serena e refletida.

Impacto da medida: segurança e discernimento do eleitor

A portaria conjunta que institui a Lei Seca no Amazonas para as eleições de 2026 destaca explicitamente seus objetivos: preservar a ordem durante os trabalhos eleitorais e favorecer o exercício consciente do voto. O documento ressalta os efeitos do álcool sobre a capacidade cognitiva e os possíveis transtornos que o consumo da bebida pode gerar em um dia de grande mobilização cívica.

Para o eleitor, a medida significa um ambiente mais seguro e menos propenso a discussões acaloradas ou confrontos, que por vezes são exacerbados pelo consumo de álcool. Para as forças de segurança, a Lei Seca facilita o trabalho de patrulhamento e intervenção, permitindo que se concentrem em outras ocorrências mais graves e garantindo a fluidez do processo de votação.

Fiscalização e consequências do descumprimento

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas abrange uma vasta gama de estabelecimentos e locais abertos ao público, incluindo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e similares. A fiscalização será rigorosa, com equipes da Secretaria de Segurança Pública e do Tribunal Regional Eleitoral atuando em conjunto para garantir o cumprimento da portaria em todo o estado do Amazonas.

O descumprimento da determinação não será tratado como uma simples infração administrativa, mas sim como crime de desobediência. Esta tipificação está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece penalidades para quem desobedecer a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. A gravidade da sanção visa coibir a violação da norma e reforçar a seriedade da medida para a integridade do processo democrático.

Horários e abrangência da proibição no Amazonas

A Portaria Conjunta nº 959/2026, assinada por importantes figuras do cenário jurídico e de segurança do Amazonas – a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva –, detalha os horários da Lei Seca:

  • Primeiro turno: domingo, 4 de outubro, das 2h às 17h.
  • Segundo turno (se houver): domingo, 25 de outubro, das 2h às 17h.

Essa padronização de horários busca facilitar a compreensão e o cumprimento por parte da população e dos comerciantes, abrangendo o período crucial de abertura e fechamento das urnas, bem como as horas que antecedem e sucedem a votação, quando a movimentação de eleitores é mais intensa. A medida é uma demonstração do esforço conjunto das autoridades para assegurar que as eleições no Amazonas transcorram de forma pacífica e organizada.

Para se manter atualizado sobre as Eleições 2026, as decisões da Justiça Eleitoral e outros temas relevantes que impactam a vida no Amazonas, continue acompanhando O Amazonas. Nosso portal oferece informação relevante, atual e contextualizada, com o compromisso de levar a você um jornalismo de qualidade e credibilidade.

Fonte: g1.globo.com

Leia mais

PUBLICIDADE