O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cassação do diploma do vereador Danison Negrão de Oliveira, eleito em Rio Preto da Eva nas eleições de 2024. A decisão, tomada por unanimidade na quarta-feira (9), baseou-se na constatação de que o parlamentar estava com seus direitos políticos suspensos desde 2020. A medida implica na perda imediata do mandato e exigirá o recálculo dos votos recebidos pelo político.
A suspensão dos direitos políticos de Danison Negrão de Oliveira decorre de uma condenação definitiva a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Este caso ressalta a importância da legislação eleitoral em garantir que apenas cidadãos em pleno gozo de seus direitos possam ocupar cargos públicos.
Condenação e a Suspensão dos Direitos Políticos
A condenação criminal de Danison Negrão de Oliveira transitou em julgado em 6 de outubro de 2020, tornando-se definitiva. Conforme a Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos é uma consequência automática e imediata de uma condenação criminal transitada em julgado, perdurando enquanto durarem os efeitos da sentença. Isso significa que, desde aquela data, o vereador não possuía as condições legais para se candidatar ou exercer qualquer cargo eletivo.
A legislação brasileira é clara ao exigir que candidatos e eleitos estejam quites com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício de seus direitos políticos. A condenação por crimes como tráfico de drogas, além de suas implicações penais, acarreta a inabilitação para a vida pública, visando preservar a integridade e a moralidade do processo democrático.
A Disputa Eleitoral e a Diplomação Irregular
Apesar da suspensão de seus direitos políticos, Danison Negrão de Oliveira disputou as eleições municipais de 2024 e foi diplomado vereador em 13 de dezembro daquele ano. Na data da diplomação, a irregularidade persistia, pois a suspensão de seus direitos ainda estava em vigor. Para o TRE-AM, o diploma foi expedido sem que o vereador cumprisse uma das condições essenciais exigidas para o exercício do cargo.
O caso veio à tona por meio de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Este instrumento legal permite questionar a validade do diploma de um eleito quando há vícios ou irregularidades que o tornem incompatível com as exigências legais, mesmo que a candidatura não tenha sido contestada em etapas anteriores do processo eleitoral.
O Julgamento no TRE-AM e Seus Desdobramentos
Durante o julgamento, relatado pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, os magistrados analisaram se uma condenação definitiva, anterior ao registro da candidatura e não contestada na época, poderia justificar a cassação posterior do diploma. O colegiado do TRE-AM, por unanimidade, entendeu que a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente após o trânsito em julgado da condenação criminal, dando provimento ao recurso do MPE.
Com a decisão, Danison Negrão de Oliveira perde o mandato de vereador. Os votos que ele recebeu serão considerados nulos e deverão ser recalculados, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva. A equipe de reportagem de O Amazonas tentou contato com a defesa de Danison Negrão de Oliveira para obter um posicionamento sobre a decisão.
Outras Decisões Relevantes da Justiça Eleitoral
Na mesma sessão, o TRE-AM também deliberou sobre outros casos importantes. O tribunal manteve o indeferimento dos registros de candidatura de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, que buscavam uma vaga de deputado federal pelo partido Unidade Popular (UP). A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, que apontou o indeferimento definitivo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda como motivo.
Adicionalmente, o registro de candidatura de Israel Fontes Dutra, que concorria ao cargo de deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi indeferido. O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que destacou a ausência de quitação eleitoral. A irregularidade estava ligada às contas de campanha de Israel nas eleições de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, e foram julgadas como não prestadas. Essas decisões reforçam o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização das condições de elegibilidade e da regularidade partidária.
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Fonte: g1.globo.com