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Sustentação oral de pedreiro no AM: argumentos sobre trabalho autônomo e má-fé repercutem na Justiça

Sustentação oral de pedreiro no AM: argumentos sobre trabalho autônomo e má-fé repercutem na Justiça

Em um episódio que chamou a atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), no Amazonas, o pedreiro Edilson Takahara assumiu pessoalmente a defesa de sua causa em um julgamento. Com uma sustentação oral meticulosamente preparada, ele contestou a tese de trabalho autônomo apresentada por uma empresa e denunciou a conduta da reclamada ao longo do processo. A performance de Edilson, que ocorreu em 17 de agosto, não apenas surpreendeu os magistrados, mas também rendeu-lhe elogios pela clareza, organização e profundidade de seus argumentos.

O caso de Edilson Takahara transcende a disputa individual, iluminando a complexidade das relações trabalhistas no Brasil e a importância do acesso à justiça. Sua iniciativa de estudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os meandros processuais antes de sua apresentação demonstra um engajamento notável, que ressalta a capacidade do cidadão comum de defender seus direitos de forma eficaz, mesmo sem formação jurídica formal.

A contestação da tese de trabalho autônomo pela defesa do pedreiro

Um dos pilares da sustentação oral de Edilson foi a refutação da alegação da empresa de que ele teria atuado como trabalhador autônomo. O pedreiro detalhou sua rotina em um edifício de 15 pavimentos em Manaus, onde realizava serviços externos de troca de pastilhas e revestimentos. Ele explicou que as atividades eram executadas em balancins e com acesso por cordas, utilizando técnicas de rapel, um trabalho que demanda coordenação e segurança rigorosas.

Edilson questionou a viabilidade de um trabalhador exercer tais funções de forma autônoma sem estar integrado a uma equipe e sem seguir as diretrizes dos responsáveis pela obra. Segundo ele, havia orientação diária de engenheiros e encarregados, o que, em sua visão, descaracterizava completamente a independência inerente ao trabalho autônomo. A subordinação e a inserção em uma estrutura hierárquica são elementos-chave para a configuração do vínculo empregatício, conforme a legislação trabalhista brasileira.

A inovação da tese empresarial em fase recursal

Outro ponto crucial levantado por Edilson foi a tardia apresentação da tese de trabalho autônomo pela empresa. Ele argumentou que essa alegação surgiu apenas na fase recursal do processo. O pedreiro lembrou que a empresa já havia conseguido a anulação de uma sentença anterior, o que abriu uma nova fase para a produção de provas. Contudo, a reclamada não teria aproveitado essa oportunidade para apresentar elementos que sustentassem a versão de que ele era um trabalhador autônomo.

Para Edilson, essa manobra representava uma inovação processual, ou seja, a introdução de um novo argumento em um estágio avançado do processo, o que poderia configurar uma tentativa de protelar a decisão ou de surpreender a parte contrária. A legislação processual trabalhista busca garantir a lealdade e a boa-fé entre as partes, evitando que argumentos essenciais sejam guardados para momentos inoportunos.

A controvérsia sobre a notificação via WhatsApp

Edilson também abordou a contestação da empresa em relação à notificação do processo por WhatsApp. Em um dos recursos, a reclamada alegou desconhecer tanto o número utilizado para a notificação quanto a pessoa que a teria recebido. O pedreiro, no entanto, apresentou evidências de que o número estava indicado nos autos como contato da empresa e pertencia a uma mulher conhecida como “Mari”.

Segundo Edilson, “Mari” fazia parte do canal de comunicação da equipe da obra com o setor de recursos humanos. Ele anexou conversas ao processo em que ela tratava de assuntos relacionados à rescisão do contrato de trabalho e mencionava um levantamento em andamento. A alegação da empresa, portanto, foi desmentida pelos fatos e pela documentação apresentada, levando o pedreiro a afirmar que houve uma “mentira” por parte da reclamada.

Os pedidos de multa e a denúncia de má-fé da empresa

Além de defender a manutenção do reconhecimento do vínculo empregatício, Edilson apresentou um recurso adesivo. Entre os pedidos, estava a aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT, que penaliza o empregador que não paga as verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência. Ele também solicitou uma penalidade por litigância de má-fé, acusando a empresa de conduta desleal durante o processo.

O pedreiro revelou que, antes de ingressar com a ação judicial, tentou negociar diretamente com a empresa por cerca de dois meses, realizando aproximadamente quatro tentativas de acordo. No entanto, a resposta que obteve foi de que a questão seria resolvida na Justiça. Essa postura da empresa, aliada às alegações contestadas por Edilson durante o processo, fundamentou seus pedidos de sanções.

O reconhecimento dos magistrados e o desfecho do julgamento

Após a sustentação oral de Edilson, o relator do processo, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, elogiou a atuação do pedreiro. O magistrado destacou a importância de um trabalhador exercer pessoalmente o direito de fazer sustentação oral na Justiça do Trabalho, um momento que, segundo ele, se conecta à própria história da instituição. O juiz chegou a brincar, sugerindo que Edilson poderia “mudar de profissão”, dada a lógica e a qualidade de seus argumentos, que, em sua opinião, superavam muitas sustentações de advogados experientes.

O juiz Sandro Nahmias Melo antecipou seu voto pela rejeição tanto do recurso da empresa quanto do recurso adesivo apresentado pelo pedreiro, mantendo a sentença original, com uma ressalva sobre a limitação dos valores atribuídos à causa. Outro magistrado presente na sessão, Audari Matos Lopes, também parabenizou Edilson, citando figuras históricas como Luiz Gama e Alexander Hamilton, que, sem formação jurídica formal, tiveram atuações de destaque no Direito. O caso de Edilson Takahara se torna um exemplo inspirador de persistência e busca por justiça.

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Fonte: g1.globo.com

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