A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão imediata do processo de contratação de um empréstimo bilionário pelo Governo do Amazonas. A operação, avaliada em R$ 1,462 bilhão, seria realizada junto ao Banco do Brasil, mas foi interrompida por uma decisão liminar que aponta possíveis irregularidades na condução do negócio.
O magistrado Ricardo Augusto Campolina de Sales proibiu o governo estadual e a instituição financeira de formalizarem qualquer contrato. A União também foi incluída na determinação, ficando impedida de conceder garantias ou aprovar a operação até que novos esclarecimentos sejam apresentados. O descumprimento da ordem judicial prevê a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil.
Questionamentos sobre a destinação dos recursos
A ação popular que motivou a decisão foi movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão. O processo levanta preocupações sobre a alteração na finalidade do crédito durante o trâmite administrativo. Inicialmente, relatórios da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) previam que R$ 310 milhões seriam utilizados para o pagamento de dívidas públicas, item que foi suprimido na versão final do projeto.
Com a mudança, o montante passou a ser direcionado integralmente para fundos estaduais. Conforme o Ofício nº 294/2026-GE, o recurso seria distribuído da seguinte forma:
- Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam): R$ 1,03 bilhão
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (Fundo Garantidor de PPP): R$ 400 milhões
- Fundo Estadual de Habitação (FEH): R$ 32 milhões
O autor da ação argumenta que a alteração carece de justificativa técnica robusta. Além disso, o processo questiona a escolha do Banco do Brasil para a operação, uma vez que uma chamada pública realizada pela Sefaz-AM em janeiro, com as mesmas condições de prazo e valor, havia sido vencida pela Caixa Econômica Federal. Segundo a petição, a contratação direta do Banco do Brasil poderia resultar em um prejuízo de até R$ 60 milhões aos cofres públicos.
Contexto de endividamento estadual
A decisão judicial ocorre em um cenário de intensa atividade de crédito por parte do Executivo estadual. Nos últimos três anos, o Governo do Amazonas solicitou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) autorização para 12 operações de crédito, totalizando cerca de R$ 17 bilhões. A recorrência desses pedidos tem gerado debates sobre a sustentabilidade fiscal do estado a longo prazo.
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales destacou que a medida possui natureza acautelatória e provisória. O objetivo é evitar a concretização de um contrato que, segundo a legislação, poderia enfrentar restrições devido ao período de 120 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Executivo. O governo, o Banco do Brasil e a União possuem um prazo de 72 horas para prestar esclarecimentos, período no qual o Ministério Público Federal (MPF) também deverá se manifestar.
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Fonte: g1.globo.com