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Reforma tributária: notas fiscais eletrônicas iniciam exigência de CBS e IBS nesta segunda

Reforma tributária: notas fiscais eletrônicas iniciam exigência de CBS e IBS nesta segunda
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo começa a valer no Brasil. Empresas em todo o país deverão iniciar o preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte de seus documentos fiscais eletrônicos. A medida, que visa a uma transição gradual para o novo sistema tributário, impacta inicialmente documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A iniciativa faz parte de um cronograma escalonado, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estende a obrigatoriedade para outros modelos de documentos fiscais até janeiro de 2027. O objetivo principal é proporcionar tempo hábil para que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais possam adaptar suas plataformas e processos, garantindo uma implementação mais suave e eficiente das novas regras.

Avanço da Reforma: CBS e IBS em Documentos Fiscais

Os tributos CBS e IBS são pilares da reforma tributária brasileira, concebidos para simplificar o complexo sistema atual de impostos sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá tributos federais como PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A inclusão desses campos nos documentos fiscais eletrônicos é um passo fundamental para a consolidação do novo modelo.

Inicialmente, a previsão era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, um ato conjunto posterior da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS redefiniu o calendário, optando por uma implementação em fases. Essa abordagem por etapas busca mitigar os impactos e desafios de adaptação para os diversos setores da economia.

Cronograma Detalhado para a Adaptação das Empresas

A obrigatoriedade de informar os novos tributos será aplicada de acordo com um calendário específico para cada tipo de documento fiscal:

3 de agosto:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), para setores com regimes especiais

15 de novembro:

  • Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento mensal do período de apuração

1º de dezembro:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados (sem data específica, mas antes de 2027):

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

Fase de Testes: Preparação para o Novo Cenário Tributário

É importante ressaltar que, em 2026, os tributos CBS e IBS aparecerão nos documentos fiscais apenas em caráter de teste. Serão aplicadas alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atuais. Essa fase experimental é crucial para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e permitir que tanto as empresas quanto as administrações tributárias se preparem adequadamente para a transição completa ao novo modelo.

A adaptação dos sistemas fiscais e a compreensão das novas regras representam um desafio significativo para o setor produtivo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm trabalhado para fornecer as orientações necessárias, como detalhado no cronograma oficial. Acompanhar de perto essas mudanças é fundamental para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.

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