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Sexta-feira é o último dia para empresas definirem o modelo do Simples

Sexta-feira é o último dia para empresas definirem o modelo do Simples
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo decisivo para que micro e pequenos empresários realizem a escolha do regime tributário que entrará em vigor a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. A medida exige atenção imediata daqueles que desejam registrar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular.

Os negócios que optarem por essa via tiveram até esta data para formalizar o procedimento. Por outro lado, as empresas que não realizarem nenhuma manifestação continuarão a recolher os tributos pelo modelo simplificado tradicional, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte do empreendimento, sendo posteriormente rateada entre os diferentes entes federativos.

Regularização e novos prazos

O encerramento do prazo também marca o limite para que as companhias corrijam eventuais pendências fiscais ou cadastrais que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional. A antecipação das datas foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devido à transição para o novo sistema tributário, buscando conceder maior previsibilidade aos contribuintes antes do início do próximo ano-calendário.

Com as alterações normativas, o cronograma estabeleceu etapas específicas para o final de 2026. A partir de novembro, as empresas contarão com um período para eventuais desistências das opções feitas anteriormente, enquanto os efeitos práticos de toda essa reorganização fiscal começam a valer efetivamente no primeiro dia de janeiro de 2027.

Impactos na cadeia de negócios

A transição traz reflexos diretos na forma como as empresas lidam com o IBS e a CBS. Os contribuintes ganharam a possibilidade de permanecer enquadrados no Simples Nacional e, de maneira simultânea, optar pelo recolhimento desses dois novos impostos sob as regras do regime regular, o que pode influenciar diretamente a competitividade no mercado B2B.

Especialistas apontam que a decisão não deve se basear apenas na comparação de alíquotas. Fatores como o perfil predominante dos clientes, a estrutura da cadeia de fornecedores e a capacidade de geração de créditos tributários tornam-se centrais na análise financeira e na formação de preços para o próximo ano.

Regras para novas empresas e o MEI

Para os empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê diretrizes próprias. Nesses casos, a opção pelo regime simplificado realizada no momento da inscrição do CNPJ produz efeitos tanto para o período remanescente do ano corrente quanto para todo o exercício seguinte.

É importante destacar que as modificações trazidas pelo CGSN não alteram o calendário aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, o procedimento de opção pelo Simei permanece concentrado tradicionalmente no mês de janeiro, mantendo as normativas já conhecidas pelos pequenos empreendedores.

Planejamento e adaptações tecnológicas

Além da escolha tributária, o período exige atenção às exigências operacionais, como a adaptação para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. A unificação de obrigações acessórias, a exemplo da incorporação de dados da antiga Defis ao PGDAS-D, reforça a necessidade de alinhamento entre gestores e contadores.

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