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Humaitá encabeça ranking de multas e áreas embargadas por fogo irregular no Amazonas

Humaitá encabeça ranking de multas e áreas embargadas por fogo irregular no Amazonas
1 de 1 Ipaam aplica R$ 25,6 milhões em multas por uso irregular do fogo em sete municípios do Amazonas — Foto: Divulgação/Ipaam

O município de Humaitá registrou o maior número de multas e a maior área embargada por uso irregular do fogo entre setembro e 22 de outubro de 2026, conforme dados divulgados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A localidade contabilizou oito autos de infração que somam R$ 4,36 milhões e quatro áreas embargadas, totalizando 280,85 hectares.

Em todo o estado, o Ipaam aplicou 32 autos de infração em sete municípios durante o período, alcançando um total de R$ 25,6 milhões em penalidades financeiras. As ações fiscalizatórias também resultaram em 15 termos de embargo que atingiram 724,1 hectares, extensão comparável a cerca de 1.014 campos de futebol, em meio a um esforço conjunto para conter danos ambientais na região.

Operações de fiscalização e o decreto estadual

As fiscalizações intensificadas foram conduzidas por meio das operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus. Essas frentes de atuação ganharam reforço logístico e legal após a publicação do Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026, que estabeleceu a proibição do uso do fogo no Amazonas pelo período de 120 dias, respeitando apenas as condições e exceções previstas na norma.

Além de Humaitá, outras cidades registraram penalidades expressivas. Manaus acumulou um auto de infração no valor de R$ 5,01 milhões. Em Careiro da Várzea, foram contabilizadas seis autuações somando R$ 702,4 mil, enquanto Manaquiri registrou dois autos no valor total de R$ 827,95 mil. O monitoramento também alcançou Manacapuru, com uma autuação de R$ 2,5 milhões, e Tapauá, com R$ 65,79 mil aplicados pelo órgão ambiental.

Balanço das áreas embargadas

O embargo administrativo atua como medida para interromper atividades irregulares e mitigar o agravamento de danos ao ecossistema local. Na listagem de áreas afetadas pela restrição, Humaitá liderou com 280,85 hectares sob medida cautelar. Em Careiro, cinco termos de embargo abrangeram 199,29 hectares, ao passo que Careiro da Várzea registrou 156,8 hectares distribuídos em dois documentos.

Manaquiri contabilizou 82,79 hectares embargados por meio de dois termos, e Tapauá registrou uma área de 4,38 hectares. Em Manaus, embora tenha sido emitido um termo de embargo, a área específica não foi contabilizada no balanço oficial. Os recursos arrecadados por meio do pagamento dessas multas são direcionados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), sob a gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Estratégias de monitoramento em campo

Para rastrear as infrações, as equipes de fiscalização concentraram esforços nas zonas com maior densidade de focos de calor. As diligências contaram com a colaboração da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seaint).

Os agentes empregaram recursos tecnológicos avançados, incluindo drones e veículos equipados com conexão de internet via satélite Starlink, otimizando a apuração de denúncias e o patrulhamento em áreas remotas. O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, ressaltou que os alertas de calor servem como indicativo para orientar as equipes, mas a autuação exige verificação presencial.

“Não é o foco de calor, por si só, que gera uma autuação. A equipe vai até o local, verifica a situação da área, procura o responsável e busca identificar a origem do fogo”, explicou Picanço.

Critérios legais e apuração de responsabilidades

A aplicação de sanções exige a comprovação do nexo de causalidade, conceito jurídico que demonstra a relação direta entre a ação ou omissão do investigado e o dano ambiental constatado. O procedimento administrativo é fundamentado na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e regulamentado no âmbito estadual pelo Decreto nº 51.355/2025.

Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, a presença de chamas em uma propriedade não acarreta punição automática ao dono do terreno. Os fiscais realizam diligências detalhadas para apurar a autoria antes de formalizar qualquer penalidade.

“O fato de o incêndio ocorrer dentro de um terreno não significa que o dono tenha provocado a queimada. É preciso avaliar as circunstâncias e reunir elementos que comprovem a responsabilidade pela infração antes de aplicar a penalidade”, pontuou Barroncas.

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Fonte: g1.globo.com

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