O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou nesta sexta-feira (23) a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Com a alteração nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades, a capital do estado não terá restrições do tipo no dia da votação.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026. O documento lleva as assinaturas conjuntas da cúpula do tribunal e da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), modificando o cenário que havia sido previamente desenhado para o pleito na região.
Mudança de rumo na segurança e no comércio
A nova determinação oficial substitui a Portaria Conjunta nº 959/2026. Anteriormente, o texto previa o impedimento da comercialização e do consumo de álcool em todo o território amazonense no horário das 2h às 17h do dia em que os eleitores fossem às urnas.
A proibição original alcançaria bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais abertos ao público. A reviravolta ocorreu apenas um dia após a divulgação de que as regras do primeiro turno seriam mantidas na segunda etapa da votação, surpreendendo operadores do setor e eleitores.
Autonomia para os municípios do interior
Enquanto a capital amazonense terá liberdade na comercialização de bebidas, a situação nos demais municípios do estado segue outro patamar de decisão. Nas cidades do interior, caberá aos magistrados locais avaliarem a conveniência da restrição.
- Juízes eleitorais determinam regras locais.
- Magistrados avaliam o cenário de cada município.
- Comunicação deve ser feita aos órgãos de segurança.
O tribunal destacou que os juízes locais possuem maior proximidade e conhecimento profundo da realidade social de suas comarcas. Caso optem pela aplicação da medida restritiva, eles deverão publicar um ato normativo próprio e dar ampla publicidade à comunidade afetada.
Fonte: g1.globo.com